LEI Nº 6.071, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 113/07
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercícios de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2008, estima Receita e fixa a Despesa em R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quintos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
111.324.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
7.470.800,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
14.441.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
41.565.900,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
234.001.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
50.889.720,00 |
459.692.420,00 |
9000.00.00 |
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB |
|
28.693.720,00 |
|
SUB-TOTAL |
|
430.998.700,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de crédito |
22.241.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
10.230.300,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
2.410.000,00 |
34.881.300,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições – I. O. |
5.919.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de serviços – I. O. |
4.900.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes – I. O. |
1.801.000,00 |
12.620.000,00 |
TOTAL |
478.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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2.1 DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 |
Legislativa |
19.560.000,00 |
04 |
Administração |
39.624.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
7.113.000,00 |
08 |
Assistência Social |
9.682.000,00 |
09 |
Previdência Social |
48.657.000,00 |
10 |
Saúde |
60.233.000,00 |
12 |
Educação |
97.397.500,00 |
13 |
Cultura |
2.395.000,00 |
15 |
Urbanismo |
73.643.000,00 |
16 |
Habitação |
9.500,00 |
17 |
Saneamento |
90.042.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
10.000,00 |
20 |
Agricultura |
120.000,00 |
22 |
Industria |
50.000,00 |
23 |
Comércio e serviços |
64.000,00 |
26 |
Transporte |
310.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
3.510.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
14.575.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
11.505.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
478.500.000,00 |
2.2 |
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
372.628.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
85.367.000,00 |
7.0.0.0 |
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS |
9.000.000,00 |
9.9.9.9 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
11.505.000,00 |
|
TOTAL |
478.500.000,00 |
2.3 |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
|
Câmara Municipal |
19.560.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
13.596.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
6.108.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
2.503.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
39.321.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
27.434.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
1.512.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
101.290.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
3.510.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
50.964.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
13.351.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
58.293.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social |
9.612.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
42.175.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Controle e Estratégias |
10.769.500,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE |
61.000.000,00 |
|
Instituto de Previdência Municipal - IPREM |
17.500.000,00 |
TOTAL |
478.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 118.572.000,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
01 |
Saúde |
60.233.000,00 |
02 |
Previdência |
48.657.000,00 |
03 |
Assistência Social |
9.682.000,00 |
TOTAL |
118.572.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos do Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limites de 15% (quinze por cento) do total das Despesas fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas com Autarquias, pessoal vinculadas, operações de crédito e serviços da dívida.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA
Secretário de Serviços Urbanos
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transporte
CLÁUDIO YUKIO MIYAKE
Secretário de Saúde
PEDRO GIANNOTTI NETO
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.