LEI Nº 6.071, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 113/07

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercícios de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2008, estima Receita e fixa a Despesa em R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quintos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

111.324.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

7.470.800,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

14.441.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

41.565.900,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

234.001.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

50.889.720,00

459.692.420,00

9000.00.00

Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB

 

 28.693.720,00

 

SUB-TOTAL

 

430.998.700,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de crédito

22.241.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

10.230.300,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

2.410.000,00

34.881.300,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições – I. O.

5.919.000,00

 

7600.00.00

Receitas de serviços – I. O.

4.900.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I. O.

1.801.000,00

12.620.000,00

TOTAL

478.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

 

2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

2.1 DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

01

Legislativa

19.560.000,00

04

Administração

39.624.000,00

06

Segurança Pública

7.113.000,00

08

Assistência Social

9.682.000,00

09

Previdência Social

48.657.000,00

10

Saúde

60.233.000,00

12

Educação

97.397.500,00

13

Cultura

2.395.000,00

15

Urbanismo

73.643.000,00

16

Habitação

9.500,00

17

Saneamento

90.042.000,00

18

Gestão Ambiental

10.000,00

20

Agricultura

120.000,00

22

Industria

50.000,00

23

Comércio e serviços

64.000,00

26

Transporte

310.000,00

27

Desporto e Lazer

3.510.000,00

28

Encargos Especiais

14.575.000,00

99

Reserva de Contingência

11.505.000,00

 

SUB-TOTAL

478.500.000,00

2.2

DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

372.628.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

85.367.000,00

7.0.0.0

RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS

9.000.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

11.505.000,00

 

TOTAL

478.500.000,00

2.3

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

 

Câmara Municipal

19.560.000,00

 

Gabinete do Prefeito

13.596.500,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

6.108.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

2.503.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

39.321.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

27.434.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

1.512.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

101.290.500,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

3.510.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras

50.964.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

13.351.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

58.293.000,00

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social

9.612.000,00

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

42.175.500,00

 

Secretaria Municipal de Controle e Estratégias

10.769.500,00

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE

61.000.000,00

 

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

17.500.000,00

TOTAL

478.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 118.572.000,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

01

Saúde

60.233.000,00

02

Previdência

48.657.000,00

03

Assistência Social

9.682.000,00

TOTAL

118.572.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos do Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limites de 15% (quinze por cento) do total das Despesas fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas com Autarquias, pessoal vinculadas, operações de crédito e serviços da dívida.

       

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

ANDRÉ LUIZ MOREIRA FRANÇA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transporte

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

PEDRO GIANNOTTI NETO

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.