LEI Nº 6.367, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Projeto de Lei nº 022/10
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretária Municipal de Saúde e integrados no Quadro de Pessoal Permanentes da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
2 |
Médico Psiquiatra Infantil – 20 horas |
23 - A |
Efetivo |
35 |
Enfermeiro – 44 horas |
E - 19 |
Efetivo |
70 |
Técnico de Enfermagem – 44 horas |
E - 12 |
Efetivo |
35 |
Auxiliar de Apoio Administrativo – 44 horas |
E - 8 |
Efetivo |
6 |
Enfermeiro Obstetra – 44 horas |
E - 19 |
Efetivo |
25 |
Médico Clinico Geral / Ginecologista / Pediatra – 20 horas |
23 - A |
Efetivo |
14 |
Médico Ginecologista – 12 horas |
12 -B |
Efetivo |
2 |
Médico Neurologista – 20 horas |
23 - A |
Efetivo |
2 |
Enfermeiro do Trabalho – 44 horas |
E - 19 |
Efetivo |
191 |
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Parágrafo único. A investidura nos cargos públicos a que alude o artigo 1º desta lei efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O provimento dos atuais empregos públicos da mesma natureza, vagos ou os que vierem a vagar, constantes do Quadro de Pessoal da Municipalidade, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ficam transformados para o provimento efetivo, sob o Regime da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, e suas atualizações posteriores (Estatuto dos Servidores Municipais de Mogi das Cruzes), a serem preenchidos de acordo com necessidade e disponibilidade financeira, por candidatos aprovados em concurso público.
Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das cotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Março de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.