LEI Nº 6.367, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 022/10

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretária Municipal de Saúde e integrados no Quadro de Pessoal Permanentes da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

2

Médico Psiquiatra Infantil – 20 horas

23 - A

Efetivo

35

Enfermeiro – 44 horas

E - 19

Efetivo

70

Técnico de Enfermagem – 44 horas

E - 12

Efetivo

35

Auxiliar de Apoio Administrativo – 44 horas

E - 8

Efetivo

6

Enfermeiro Obstetra – 44 horas

E - 19

Efetivo

25

Médico Clinico Geral / Ginecologista / Pediatra – 20 horas

23 - A

Efetivo

14

Médico Ginecologista – 12 horas

12 -B

Efetivo

2

Médico Neurologista – 20 horas

23 - A

Efetivo

2

Enfermeiro do Trabalho – 44 horas

E - 19

Efetivo

191

 

 

 

 

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos públicos a que alude o artigo 1º desta lei efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O provimento dos atuais empregos públicos da mesma natureza, vagos ou os que vierem a vagar, constantes do Quadro de Pessoal da Municipalidade, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ficam transformados para o provimento efetivo, sob o Regime da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971, e suas atualizações posteriores (Estatuto dos Servidores Municipais de Mogi das Cruzes), a serem preenchidos de acordo com necessidade e disponibilidade financeira, por candidatos aprovados em concurso público.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das cotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Março de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.