LEI Nº 6.368, DE 1 DE ABRIL DE 2010
Projeto de Lei nº 009/10
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma das minutas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei, tendo como objeto a cessão de servidores municipais para:
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo recrutar estagiários do Curso Superior de Bacharelado em Direito para servirem junto às Unidades Judiciárias a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive por intermédio de Agente de Integração de Estágios Supervisionados de Estudantes, contratado pelo Município. (Redação dada pela Lei nº 6458 de 2010).
I – exercerem as funções de Oficial de Justiça “ad hoc”, exclusivamente na Vara das Fazendas Públicas instaladas na Comarca e/ou Foro Distrital do Município de Mogi das Cruzes;
II – prestarem serviços, que serão designados exclusivamente para as unidades Judiciárias instaladas na Comarca do Município.
Art. 2º Os instrumentos que formalizam os convênios conterão as obrigações, limites e demais características de cooperação a serem firmados entre os partícipes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1 de Abril de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1 de Abril de 2010.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.