LEI Nº 6.369, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Projeto de Lei nº 157/09
Declara de Utilidade Pública Municipal a OMUNDI – Organização Mundial, Diplomática das Igrejas para o Progresso e Paz das Nações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a OMUNDI – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL, DIPLOMÁTICA DAS IGREJAS PARA O PROGRESSO E PAZ DAS NAÇÕES, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Estrada Mogi-Bertioga, Km. 5,5, Pq. Monte Líbano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 08.367.030/0001-42.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAUJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Abril de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.