LEI Nº 6.373, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

Projeto de Lei nº 030/10

 

Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, e dá outras providências.

 

 

 

O VICE PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referente Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à execução de infraestrutura urbana – recapeamento da Rua Dr. Deodato Wertheimer – Distrito de Brás Cubas, neste Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação classificada sob nº 02.13.00.4.4.90.51.15.451.0226.2.085 (ficha nº 365), conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Abril de 2010.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.