LEI Nº 6.512, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Revogada pela Lei nº 6.843 de 2013
Projeto de Lei nº 001/11
Confere nova redação aos artigos 4º e 6º da Lei nº 5.578 de 3 de março de 2004, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 4º e 6º da Lei nº 5.578, de 3 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes terá composição paritária, definida na Lei Federal no 8.142, de 1990, devendo ter a seguinte representação:
I- 25% (vinte e cinco por cento) gestores: representantes do Poder Público Municipal e representantes dos prestadores de serviços privados e filantrópicos, vinculados ao Sistema Único de Saúde;
II- 25% (vinte e cinco por cento): trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados, sob gestão I municipal;
III- 50% (cinqüenta por cento) usuários do Sistema Único de Saúde: representantes das Associações dos Aposentados ou da Terceira Idade, Associações de Portadores de Necessidades Especiais e outras patologias, Associações e/ou Sindicatos não vinculados a Saúde, Associações de Bairros e representantes dos Conselhos Locais de Saúde.
§ 1º 4 (quatro) Conselheiros representarão o Poder Público Municipal, os prestadores de serviços privados e filantrópicos (25%), sendo:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 1 (um) representante dos prestadores de serviços privados;
III - 1 (um) representante dos prestadores de serviços filantrópicos;
IV - 1 (um) representante de outras Secretarias Municipais.
§ 2º 4 (quatro) Conselheiros representarão os trabalhadores da saúde (25%), sendo:
I - 2 (dois) representantes trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal;
II - 2 (dois) representantes trabalhadores do serviço filantrópico e/ou serviço privado;
§ 3º 8 (oito) usuários do Sistema Único de Saúde (50%), sendo:
I - 1 (um) representante das Associações dos Aposentados ou Terceira Idade ou de Associações de Portadores de Necessidades Especiais e outras patologias;
II - 2 (dois) representantes das Associações e/ou Sindicatos não vinculados a Saúde;
III - 4 (quatro) representantes de Associações de Bairros;
IV - 1 (um) representante dos Conselhos Locais de Saúde."
(...) (NR)
“Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes será formado por 16 (dezesseis) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.