LEI Nº 6.665, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 160/11

 

Obriga os estacionamentos que especifica anotarem a quilometragem no respectivo odômetro.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os estacionamentos de veículos em todo o Município de Mogi das Cruzes, nos quais seja obrigatório deixar as chaves, ficam obrigados a anotar no tíquete de controle, a quilometragem indicada no respectivo odômetro, no momento da entrada do veículo no estabelecimento.

 

Art. 2º Descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará as seguintes penalidades ao infrator:

 

I- advertência;

II- multa de até 10 UFMs;

III- suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; e,

IV- cancelamento do Alvará de Localização e funcionamento do estabelecimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA VERA LÚCIA NOGUEIRA RAINHO PRADO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.