LEI Nº 6.513, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 177/10

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a aderir ao Convênio celebrado em 10 de setembro de 2010 entre a União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o Estado de São Paulo, representado pela sua Secretaria da Fazenda, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o Sistema aplicativo de integração estadual.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a aderir ao Convênio celebrado em 10 de setembro de 2010 entre a União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o Estado de São Paulo, representado pela sua Secretaria da Fazenda, que tem por objeto o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa visando a integração dos cadastros, ao intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual, e a disponibilização das respectivas bases de dados cadastrais dos contribuintes em geral, para fins de agilização da obtenção, pelos contribuintes, do seu cadastramento junto a RFB, à Sefaz e aos demais órgãos estaduais.

 

Art. 2º As condições do Termo de Adesão são os estabelecidos no texto anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.