LEI Nº 6.377, DE 6 DE MAIO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 008/10

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação dos Moradores do Jardim Piatã II”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “Associação dos Moradores do Jardim Piatã II”, com sede na Estrada do Pium, n° 4.155, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAUJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.