LEI Nº 6.078, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 126/07

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes, APAE, objetivando a conjugação de esforços para realização de investigação auditiva, diagnóstico e reabilitação dos participantes dos Projetos “Aconchego”, “Rede Escolar” e “Saúde do Idoso”, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes – APAE, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.581.444/0001-61, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Carmem Moura Santos, 134, Jardim Bethânia, Mogi das Cruzes – SP, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para garantir a realização de investigação auditiva, diagnóstico e reabilitação da saúde aos participantes dos Projetos “Aconchego”, “Rede Escolar” e “Saúde do Idoso”, no Centro de Referência e Diagnóstico e Tratamento Especializado da APAE.

 

Art. 2º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário da Cidadania e Ação Social

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretário de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Dezembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.