LEI Nº 6.514, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Projeto de Lei nº 009/11
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e funções de confiança na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos e funções de confiança a seguir especificados:
Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
25 |
Professor de Educação Infantil- 20 horas semana is |
E-9 |
Efetivo |
80 |
Professor “I” de ensino Fundamental- 25 horas semanais |
E-15 |
Efetivo |
12 |
Professor II- 40 horas semanais |
E-35 |
Efetivo |
16 |
Professor II- 20 horas semanais |
E-14 |
Efetivo |
5 |
Orientador de Informática- 40 horas semanais |
E-29 |
Efetivo |
24 |
Auxiliar de Apoio Administrativo- 40 horas semanais |
E-11 |
Efetivo |
15 |
Auxiliar de Serviços Gerais- 40 horas semanais |
E-1 |
Efetivo |
4 |
Fisioterapeuta- 30 horas semanais |
E-28 |
Efetivo |
2 |
Fonoaudiólogo- 30 horas semanais |
E-16 |
Efetivo |
2 |
Psicopedagogo- 30 horas semana is |
E-26 |
Efetivo |
2 |
Psicólogo- 30 horas semana is |
E-26 |
Efetivo |
15 |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação- 40 horas semanais |
E-2 |
Efetivo |
50 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- 40 horas semanais |
E-2 |
Efetivo |
7 |
Diretor de Escola- 40 horas semanais |
E-41 |
Efetivo |
15 |
Vice-Diretor- 40 horas semanais |
F-C-37 |
Função de Confiança |
15 |
Coordenador Pedagógico- 40 horas semanais |
F-C-34 |
Função de Confiança |
289 |
§ 1º A investidura nos cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso público.
§ 2º A investidura nas funções de confiança a que se refere o caput deste artigo, será efetivada na forma regulada no Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições específicas dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, conforme o caso, na Supervisão de Ensino.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.