LEI Nº 6.514, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 009/11

 

Dispõe sobre a criação de cargos públicos e funções de confiança na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos e funções de confiança a seguir especificados:

 

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

25

Professor de Educação Infantil- 20 horas semana is

E-9

Efetivo

80

Professor “I” de ensino Fundamental- 25 horas semanais

E-15

Efetivo

12

Professor II- 40 horas semanais

E-35

Efetivo

16

Professor II- 20 horas semanais

E-14

Efetivo

5

Orientador de Informática- 40 horas semanais

E-29

Efetivo

24

Auxiliar de Apoio Administrativo- 40 horas semanais

E-11

Efetivo

15

Auxiliar de Serviços Gerais- 40 horas semanais

E-1

Efetivo

4

Fisioterapeuta- 30 horas semanais

E-28

Efetivo

2

Fonoaudiólogo- 30 horas semanais

E-16

Efetivo

2

Psicopedagogo- 30 horas semana is

E-26

Efetivo

2

Psicólogo- 30 horas semana is

E-26

Efetivo

15

Auxiliar de Desenvolvimento da Educação- 40 horas semanais

E-2

Efetivo

50

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- 40 horas semanais

E-2

Efetivo

7

Diretor de Escola- 40 horas semanais

E-41

Efetivo

15

Vice-Diretor- 40 horas semanais

F-C-37

Função de

Confiança

15

Coordenador Pedagógico- 40 horas semanais

F-C-34

Função de

Confiança

289

 

 § A investidura nos cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso público.

 

§ 2º A investidura nas funções de confiança a que se refere o caput deste artigo, será efetivada na forma regulada no Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições específicas dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, conforme o caso, na Supervisão de Ensino.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.