LEI Nº 586, DE 26 DE JUNHO 1954

 

Dispõe sobre a concessão de auxilio ao Centro de Cultura.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício um auxilio financeiro ao Centro de Cultura desta cidade, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros.)

 

Art. 2º A fim de atender a despesa com a execução da presente Lei fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial, na importância de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da verba § 5º- Dívida 5.20.1- 8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 585, de 26 de Junho de 1954.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.