LEI Nº 6.515, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Projeto de Lei nº 176/10
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e funções no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos, de provimento efetivo, regidos pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 82, de 07 de janeiro de 2011, a seguir especificados:
Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
10 |
Médico Clínico Geral- 20 h |
E-37 |
Efetivo |
1 |
Médico Geriatra- 20h |
E-37 |
Efetivo |
10 |
Médico ginecologista |
E-37 |
Efetivo |
1 |
Médico Neurologista |
E-37 |
Efetivo |
10 |
Médico pediatra |
E-37 |
Efetivo |
2 |
Médico Psiquiatra- 20h |
E-37 |
Efetivo |
1 |
Médico Psiquiatra Infantil- 20h |
E-37 |
Efetivo |
4 |
Farmacêutico |
E-37 |
Efetivo |
1 |
Educador de Saúde Pública |
E-37 |
Efetivo |
3 |
Nutricionista |
E-35 |
Efetivo |
10 |
Psicólogo |
E-33 |
Efetivo |
2 |
Assistente social |
E-33 |
Efetivo |
6 |
Enfermeiro |
E-32 |
Efetivo |
1 |
Enfermeiro do Trabalho |
E-32 |
Efetivo |
2 |
Fisioterapeuta |
E-28 |
Efetivo |
1 |
Terapeuta Ocupacional- 30h |
E-28 |
Efetivo |
10 |
Médico Ginecologista-12h |
E-18 |
Efetivo |
10 |
Técnico de Enfermagem |
E-17 |
Efetivo |
6 |
Auxiliar de apoio Administrativo |
E-11 |
Efetivo |
5 |
Motorista |
E-11 |
Efetivo |
96 |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições específicas dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, conforme o caso, no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.