LEI Nº 6.515, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 176/10

 

Dispõe sobre a criação de cargos públicos e funções no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos, de provimento efetivo, regidos pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 82, de 07 de janeiro de 2011, a seguir especificados:

 

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

10

Médico Clínico Geral- 20 h

E-37

Efetivo

1

Médico Geriatra- 20h

E-37

Efetivo

10

Médico ginecologista

E-37

Efetivo

1

Médico Neurologista

E-37

Efetivo

10

Médico pediatra

E-37

Efetivo

2

Médico Psiquiatra- 20h

E-37

Efetivo

1

Médico Psiquiatra Infantil- 20h

E-37

Efetivo

4

Farmacêutico

E-37

Efetivo

1

Educador de Saúde Pública

E-37

Efetivo

3

Nutricionista

E-35

Efetivo

10

Psicólogo

E-33

Efetivo

2

Assistente social

E-33

Efetivo

6

Enfermeiro

E-32

Efetivo

1

Enfermeiro do Trabalho

E-32

Efetivo

2

Fisioterapeuta

E-28

Efetivo

1

Terapeuta Ocupacional- 30h

E-28

Efetivo

10

Médico Ginecologista-12h

E-18

Efetivo

10

Técnico de Enfermagem

E-17

Efetivo

6

Auxiliar de apoio Administrativo

E-11

Efetivo

5

Motorista

E-11

Efetivo

96

 

Parágrafo único.  A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições específicas dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei, conforme o caso, no Departamento de Rede Básica de Saúde e nas Unidades Saúde da Família.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.