LEI Nº 6.516, DE 24 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 004/11

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a execução descentralizada de Programas Assistenciais, com recursos estaduais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos financeiros estaduais para o Fundo Municipal de Assistência Social, necessários a execução descentralizada de programas assistenciais, apoiados pelo Governo do Estado de São Paulo, a serem desenvolvidos pelo Município de Mogi das Cruzes e Entidades Assistenciais nele localizadas, consoante Plano Municipal de Assistência Social, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do termo de convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do convênio a que alude o artigo 1º desta lei, podendo, inclusive, formalizar termos aditivos e/ou reti-ratificação que se fizerem necessários a implantação e desenvolvimento de projetos que visem a atender a família e a grupos da população com problemática específica.

 

Art. 3º Eventuais despesas que vierem a ser realizadas pelo Município no desenvolvimento de Projetos Sociais de que trata esta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.720, de 18 de dezembro de 1997.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA MARINÊS MAZRO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.