LEI Nº 6.670, DE 1º MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 24/12
Fixa o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipal a que se refere o inciso X do artigo 37, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões e dos subsídios de que trata o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2012 fica fixado em 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo, verificada no exercício de 2011.
Art. 2º O índice de revisão de que trata o artigo 1º desta lei é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto as aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal no 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º De igual forma, o índice de revisão a que alude o artigo 1º desta lei é extensivo aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 6.154, de 2 de julho de 2008.
Art. 4º Aplica-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, autarquias municipais, o disposto na presente Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.