LEI Nº 6.671, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 25/12
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2.002, será de 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2012.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.