LEI Nº 6.517, DE 24 DE MARÇO DE 2011

 

(Revogada pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 002/11

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.005, de 11 de março de 1993, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.005, de 11 de março de 1993, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

“4º A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde e por um membro do Conselho Municipal de Saúde, designado por este para as funções de Tesoureiro" (NR).

 

Art. Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.005, de março de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. A gerência do Fundo Municipal de Saúde, consoante suas atribuições legais e regimentais, será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Tesoureiro, juntamente com o Prefeito a quem compete a homologação dos atos do Conselho Municipal de Saúde” (NR).

 

"Art. 4º Compete ao Secretário Municipal de Saúde tomar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo Municipal de Saúde" (NR).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.