LEI Nº 6.672, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 01/12
Dispõe sobre a criação e denominação de Unidade Clínica Ambulatorial- ÚNICA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado Unidade Clínica Ambulatorial – Única Dr. Arthur Domingos Fais, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de saúde a funcionar na Rua Professora Lucinda Bastos, 1765, esquina com a Rua Cecília da Rocha, Distrito de Jundiapeba, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
Unidade Clínica Ambulatorial - Única Dr. Arthur Domingos Fais
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, dotará a Unidade Clínica Ambulatorial - Única dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário Adjunto de Saúde
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.