LEI Nº 6.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 145/07
Dispõe sobre criação de denominação de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Dr, Benedito Laporte Vieira da Motta”, o estabelecimento de ensino a funcionar na Avenida Alfredo Crestana nº 431, Distrito de Jundiapeba, neste Município, oferecendo Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretário de Educação
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.