LEI Nº 6.381, DE 20 DE MAIO DE 2010
Projeto de Lei nº 046/10
Acrescenta artigo à Lei n° 6.263, de 3 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto União Federal, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES como operador, e do Banco do Brasil S/A, como agente financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n° 6.263, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do artigo 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1° No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1° do artigo 60 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.