LEI Nº 6.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 150/07                           

 

Autoriza a participação do Município de Mogi das Cruzes na Agência de Desenvolvimento Regional do Alto Tietê – ADRAT, e dá outras providências.

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a participar da “Agência de Desenvolvimento Regional do Alto Tietê – ADRAT”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.156.968/0001-86, com sede e foro legal na Rua Armando Salles de Oliveira, nº 822, Suzano – SP, na forma de seu Estado Social.

 

Art. 2º A participação do Município na ADRAT, consistirá nas seguintes atividades:

 

I – produção, sistematização e disponibilização das informações sócio-econômicas de Mogi das Cruzes e região;

II – desenvolvimento das atividades precípuas da ADRAT nos seguintes termos:

 

a) propor e conduzir, no que couber, ações de marketing para a Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes e região;

b) coordenar e implantar ações técnico-financeiras de apoio às organizações, no âmbito municipal e regional;

c) promover cursos, seminários, simpósios, estudos, debates e trocas de experiência sobre a formação educacional, qualificação profissional e outros assuntos correlatos;

d) fomentar a capacidade gerencial empresarial dos agentes econômicos da Prefeitura Municipal das Cruzes e região;

e) formular projetos especiais e propostas de políticas voltadas ao desenvolvimento sócio-ambiental, econômico, integrado e sustentável;

f) auxiliar outras atividades ou associações que trabalhem em temas e com objetivos semelhantes ao seu, inclusive mediante a cessão de suas dependências;

 

g) manter contato permanente com as instituições públicas e privadas afins, levantando oportunidades e ações conjuntas;

h) promover eventos de capacitação;

i) colaborar com os governos municipais, estadual e federal em programas e projetos de interesse da coletividade.

 

Art. 3º A cota de contribuição mensal do Município de Mogi das Cruzes para manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais da Agência de Desenvolvimento Regional do Alto Tietê – ADRAT será de R$ 3.724, 19 (três mil setecentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).

 

Parágrafo único. Atualmente, a ADRAT fixará a cota mensal de contribuição do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Para fazer face aos encargos decorrentes da execução da presente lei nos primeiros 12 (doze) meses de funcionamento da ADRAT, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de 44.690,28 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 5º A ADRAT deverá elaborar, anualmente, relatório de prestação de contas circunstanciado e encaminhar uma cópia à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, sempre no primeiro bimestre do ano subseqüente.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de dezembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.