LEI Nº 6.518, DE 25 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 010/11

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 13 932.000,00 (treze milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, do BNDES.

 

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b” e § º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

§ Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a instituição financeira depositária autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante previa aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor das Secretarias Municipais de Finanças, de Obras, de Saúde, de Assistência Social e de Gestão Pública, crédito adicional especial no valor de R$ 13 932.000,00 (treze milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), destinado a custear as despesas com a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes do produto da operação de crédito autorizada por esta lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a proceder adequações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de março de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.