LEI Nº 588, DE 26 DE JUNHO 1954
Dispõe sobre autorização ao Executivo para proceder à reforma das instalações elétricas da Praça “Cel. Almeida”.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, mediante concorrência pública, a contratar os serviços profissionais de um técnico para proceder à reforma total no serviço de iluminação pública, existente na praça “Cel. Almeida”, nesta cidade.
Parágrafo único. O pagamento dos serviços será efetuado em duas prestações iguais: uma, por ocasião da entrega dos serviços, e, outra depois de serem os mesmos aprovados pelo Departamento Técnico da Municipalidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei fica aberto no departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. Para a cobertura deste crédito, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da verba § 5º- Dívida 5.20.1- 8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 587, de 26 de Junho de 1954.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Junho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.