LEI Nº 6.384, DE 28 DE MAIO DE 2010
Projeto de Lei nº 038/10
Altera o “caput” do artigo 1° da Lei n° 6.343, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação do Dia da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 1° da Lei n° 6.343, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Pessoa com Deficiência”, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Maio de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.