LEI Nº 6.675, DE 2 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 21/12

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Divisão de Zoonoses do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade- QPP, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

1

Arquiteto- 40hs

E-40

Efetivo

2

Assistente Social- 30 hr

E-33

Efetivo

9

Auxiliar de Apoio Administrativo- 40 hs

E-11

Efetivo

20

Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos

Ambientais em Saúde- 40 hr

E-1

Efetivo

1

Auxiliar de Serviços Gerais- 40 hr

E-1

Efetivo

2

Médico Veterinário- 20 hr

E-37

Efetivo

35

 

 

 

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições típicas dos cargos ora criados e atualizará o Quadro constituído do Anexo V a que alude o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, no que couber.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de março de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.