LEI Nº 6.675, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 21/12
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Divisão de Zoonoses do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade- QPP, os cargos públicos a seguir especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
1 |
Arquiteto- 40hs |
E-40 |
Efetivo |
2 |
Assistente Social- 30 hr |
E-33 |
Efetivo |
9 |
Auxiliar de Apoio Administrativo- 40 hs |
E-11 |
Efetivo |
20 |
Auxiliar de Controle de Vetores e Riscos Ambientais em Saúde- 40 hr |
E-1 |
Efetivo |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais- 40 hr |
E-1 |
Efetivo |
2 |
Médico Veterinário- 20 hr |
E-37 |
Efetivo |
35 |
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Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições típicas dos cargos ora criados e atualizará o Quadro constituído do Anexo V a que alude o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, no que couber.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.