LEI Nº 6.520, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Projeto de Lei nº 019/11
Fixa o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões e dos subsídios de que trata o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2011 fica fixado em 6.41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo, verificada no exercício 2010.
Art. 2º O índice de revisão de que trata o artigo 1º desta lei é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º De igual forma, o índice de revisão a que alude o artigo 1º desta lei é extensivo aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 5.665, de 30 de junho de 2004.
Art. 4º Aplica-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, e ao Instituto de Previdência Municipal - IPREM, autarquias municipais, o disposto na presente lei.
Art. 5º Ficam fazendo parte integrante da presente lei as anexas Tabelas de Vencimentos e Salários dos cargos, empregos públicos e funções de confiança da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.