LEI Nº 6.676, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 03/12
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., tendo por objeto o cumprimento ao disposto na Resolução Conama nº 371, de 5 de abril de 2006, como medida compensatória à implantação da Linha de Transmissão 345 KV Tijuco Preto - Itapeti - Nordeste, conforme estabelecido no Termo de Compromisso s/nº, celebrado entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e CETESB - Companhia Ambienta1 do Estado de São Paulo, mediante a execução, pelo Município, das ações de implementação do Plano de Manejo e das discriminadas no Plano de Trabalho do Parque Natural Municipal Francisco Affonso de Mello constantes do Anexo II do Convênio.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio são estabelecidos na minuta constante do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.740,90 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e noventa centavos), para reforço das dotações classificadas sob os nºs 02.17.01. 3.3.90.39. e 4.4.90.52 - 18.541.0011.2.014, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei, destinado a custear as despesas com a execução das ações a que alude o artigo 1º caput desta lei.
Parágrafo único. O crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com os recursos financeiros a serem repassados pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A ao Município de Mogi das Cruzes para o cumprimento do objeto do Convênio de que trata esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA INÊS SOARES COSTA NEVES
Secretária do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.