LEI Nº 6.522, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 182/10

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o “Carnaval de Rua de Sabaúna” e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de fevereiro de 1985, o "Carnaval de Rua de Sabaúna", evento comemorado e realizado, na comunidade do Distrito de Sabaúna, neste Município, com inicio no sábado de carnaval e término na terça-feira, também, de carnaval.

 

Parágrafo  único. O Município poderá prestar toda a colaboração possível para dar maior brilho às comemorações realizações a que se refere este artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de março de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.