LEI Nº 6.677, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 05/12
Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros, a fundo perdidos, mediante repasse da União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Caixa Econômica Federal, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- receber recursos financeiros até o valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), a fundo perdido, mediante repasse procedente do Orçamento Geral da União, na forma prevista na Portaria nº 484, de 2 de dezembro de 2010, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que selecionou a proposta do Município de Mogi das Cruzes, a ser apoiada para implantação de Praças do PEC, relativas ao Grupo I, definido no Anexo I da Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2;
II - assinar com a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Caixa Econômica Federal, convênio, contrato de repasse ou documento equivalente necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, com as cláusulas e condições estabelecidas pelos mesmos para operações desta natureza.
Parágrafo único. A titulo de contrapartida o Município fica autorizado a alocar ao instrumento de repasse a que alude o inciso II do caput deste artigo, o valor de R$ 369.275,47.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar-se-ão à construção da Praça do PEC, com 5.207,82 m² do terreno localizado entre a Avenida Aurora Ariza Meloni e a Avenida Hélio Borestein na Vila Nova União, delimitada pela quadra localizada entre a Rua Armando Maritan e Rua Horácio de Oliveira (inscrição municipal nº 29.015.046-3), Mogi das Cruzes - SP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$2.389.275,47 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) destinado a custear as despesas com a construção da Praça do PEC a que alude o artigo 2º desta lei, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes:
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VALOR - R$ |
I- do produto da operação de crédito objeto do instrumento de repasse a ser firmado entre a União, por intermédio do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores; |
2.020.000,00 |
II- da anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente classificadas sob os nºs 02.09.01- 15.451.0018.1.014-4.4.90.61, 02.09.01-15.451.0226.1.016-4.4.90.61 e 02.09.01-17.512.0260.1.019-4.4.90.51, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores. |
369.275.47 |
Total |
389.275,47 |
Art. 4º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio ou contrato de repasse a que alude o inciso II do artigo 1º desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretária de Esporte e Lazer
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.