LEI Nº 6.524, DE 7 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 015-A/11

 

Dispõe sobre desmembramento da área do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, cria o Terminal Rodoviário Urbano Estudantes, destinado à operação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desmembrada do imóvel que compreende o Centro Municipal de Esporte e Lazer "Professora Botyra Camorim Gatti", no Centro Cívico "Sebastiana de Mello Freire - Dona Yayá". CADLOG nº 22.138-7, a área de 14.560.37 m² situada entre a Rua Professor Álvaro Pavan, Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, área remanescente do Centro Municipal de Esporte e Lazer "Professora Botyra Camorim Gatti" e Corpo de Bombeiros, nesta cidade, contida no perímetro a seguir descrito e indicado na Planta SMPU / DPFU nº TRA 08-01/01 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, necessária à implantação do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes, a saber:

 

Descrição: a área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A; com 14.560,37 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Professor Álvaro Pavan e divisa com "Corpo de Bombeiros”, daí segue confrontando com "Corpo de Bombeiros", numa distância de 66,35 m até o ponto B; dai deflete a esquerda onde segue confrontando com a área remanescente do Centro Municipal de Esporte e Lazer "Professora Botyra Camorim Gatti" nas seguintes distâncias: B-C – 134,81 m, C-D – 18,99 m D-E - 73,42 m; do ponto E, deflete a esquerda onde segue pelo alinhamento da Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza nas seguintes distâncias: E-F - 59,32 m, F-G - 23.76 m; do ponto G, deflete a esquerda onde segue em linha curva com desenvolvimento de 17.58 m até o ponto H: dai segue pelo alinhamento da Rua Professor Álvaro Pavan numa distância de 167,08 m, até o ponto A, encerrando a presente descrição.

 

Art. 2º Fica criado e integrado a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Transportes, o Terminal Rodoviário Urbano Estudantes, localizado na Rua Prof. Álvaro Pavan, esquina com a Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nesta cidade, destinado à operação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Mogi das Cruzes, contido no perímetro e área caracterizados no artigo 1 º desta lei.  

 

Art. 3º O Terminal Rodoviário Urbano Estudantes é composto de:

 

I - áreas de circulação de ônibus:

II - plataformas 1, 2 e 3 de embarque e desembarque de

passageiros;

III - espaços a serem cedidos mediante permissão de uso, para implantação de:

 

a) cafeteria - área de 28,83 m²;

b) revistaria/engraxataria - área de 28,83 m²:

c) bilhetagem eletrônica - área de 23,04 m²;

d) caixas eletrônicos - área de 13.95 m². Neste espaço funcionará também, biblioteca pública.

IV - espaço para serviço público.

 

Art. 4º A finalidade principal do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes é descentralizar o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Constituem objetivos principais do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes:

 

I- proporcionar serviço de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros:

II- criar e manter infraestrutura de serviços e área de comércio para atendimento aos passageiros e turismo;

III- gerir condições de segurança higiene e conforto aos usuários, quer sejam passageiros, comerciantes nele estabelecidos, transportadoras e seus servidores e público em geral.

 

Art. 6º O Terminal Rodoviário Urbano Estudantes funcionará ininterruptamente enquanto houver partidas e chegadas de ônibus.

 

§ O horário de funcionamento do posto de bilhetagem eletrônica, unidades comerciais e de serviços públicos obedecerá a uma tabela fixada pela Administração. de acordo com as atividades exercidas:

 

§ A implantação ou reforma das instalações, recepção de mercadorias, assim como limpeza manutenção das áreas e espaços ocupados obedecerão as tabelas de horários afixadas pela Administração;

 

§ A Administração afixará horário de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no Terminal Rodoviário Urbano Estudantes, em local visível.

 

Art. 7º A limpeza manutenção e conservação das áreas de plataformas, bilhetagem, unidades comerciais e de serviços serão de responsabilidade das empresas ou órgãos ocupantes das mesmas.

 

Parágrafo único. O lixo deverá ser colocado em recipientes determinados pela Administração, que definirá o local e os horários de depósito.

 

Art. Os serviços de manutenção, conservação e limpeza nas áreas de uso comum, sanitários, fachadas externas, plataformas,vias de acesso e outras, dentro do perímetro da área do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes serão de responsabilidade da Administração.

 

Art. 9º As unidades destinadas á exploração comercial ou de serviços serão cedidas a empresas, mediante procedimento licitatório nos termos da legislação vigente, que venham a desenvolver atividades explícitas, com lista de produtos estabelecida pela Administração mediante contrato.

 

Art. 10. A Administração do Terminal Rodoviário Urbano Estudantes será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes, na forma a ser estabelecida em regulamento.

 

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação oficial, podendo editar,sempre que necessário, atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento desta lei.

 

Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Abril de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de abril de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.