LEI Nº 50, DE 14 DE JULHO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, neste Município, o órgão metrológico municipal a que alude o artigo 18 do Decreto- Lei nº 592, de 4 de agosto de 1938, que se denominará “Seção de Aferição de Pesos e Medidas”

 

Art. 2º Caberá a Seção de Aferição de Pesos e Medidas desempenhar todas as atribuições, encargos e funções cuja declaração de exercício lhe for atribuída, nos termos da legislação federal vigente sobre pesos e medidas.

 

Art. 3º Cabe a Prefeitura providenciar para que a Seção criada pela presente Lei fique devidamente aparelhada em pessoal, padrões de medias, aparelhagem e instalações, a fim de estar em condições de solicitar e receber ante de 10 de agosto de 1948, a delegação do exercício de atribuições metrológicas legais que lhe podem ser delegadas.

 

§ 1º A Prefeitura contratará, por 3 (três) horas diárias, os empréstimos de professor de escola local, primária ou secundária, que terá de habilitar-se ao titulo de Metrologista, freqüentando o curso intensivo, de férias, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e recebendo o contrato, de “pró-labore”, mensal, a quantia de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) como Chefe de Seção criada.

 

§ 2º A delegação do exercício de atribuições será solicitada, dentro do prazo, pela Prefeitura Municipal ao Instituto de Pesquisas tecnológicas do estado.

 

Art. 4º A partir da época da obtenção da delegação do exercício de atribuições, ficará a Seção de Aferição sob a inspeção Técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, ao qual, na qualidade de órgão metrológico do Estado, deverá a dita Seção fornecer os dados e informações que lhe solicitar, nos termos da Legislação Federal vigente.

 

Art. 5º Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramentos e outros, da Seção de Aferição, haverá, anualmente, no orçamento do Município, dotação especial suficiente.

 

Art. 6º Para cumprimento do disposto no artigo 3º fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Julho de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.