LEI Nº 6.087, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 6.132 de 2008)
Projeto de Lei n.° 155/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar, à SABESP, concessão para implantar, ampliar, administrar e explorar com exclusividade os serviços de abastecimento de água no local conhecido como “Região do Aruã”, nesta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observados os termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as alterações posteriores nelas introduzidas a outorgar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, na forma do texto do Contrato de Concessão que acompanha a presente lei, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de águas nos seguintes loteamentos:
I – Loteamento Residencial Aruã, Setor Fiscal 38 – Código 3810-5;
II – Loteamento Parque dos Lagos, setor Fiscal 38 – Código 3840-7;
III – Loteamento Parquelândia, Setor Fiscal 38 – Código 3860-1;
IV – Loteamento Chácara Itapeti, Setor Fiscal 55 – Código 5535-2;
V – Loteamento Colinas do Aruã, Setor Fiscal 56- Código 132 (Fazenda Bom Repouso);
Art. 2º Durante a vigência da concessão, a Concessionária gozará de isenção dos tributos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
DILSON DEL BEM
Diretor Geral do SEMAE
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.