LEI Nº 6.527, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 016/11

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como assinar os respectivos termos aditivos que se fizerem necessários, visando o recebimento de recursos financeiros para realização do evento esportivo intitulado 75º Jogos Abertos do Interior "Horácio Baby Barioni", no Município de Mogi das Cruzes, no período de 7 a 19 de novembro do corrente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, créditos adicionais até o limite dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, para cobertura das despesas com a realização do evento esportivo, a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido Convênio correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de abril de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.