LEI Nº 6.091, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 166/07

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a instalação de Unidades Policiais Militares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a prestação de serviços de segurança à população mediante instalação das seguintes Unidades Policiais Militares: sede do Décimo Sétimo Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, situada na Travessa Gaspar Conqueiro, nº 61, Alto do Ipiranga, nesta cidade e sede da Primeira Companhia do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situada na Avenida Dante Jordão Stoppa, s/nº, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.

 

Art. 2º As obrigações limites e demais características do convênio, são os estabelecidos nos textos anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão, conforme o caso, por conta dos orçamentos dos partícipes para consecução dos objetivos previstos no convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.