LEI Nº 6.528, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 017/11

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante contrato específico de repasse, recursos financeiros do Programa Esporte e Lazer da Cidade, abrir crédito adicional suplementar para a finalidade que especifica, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - receber. por meio de repasse efetuado pela União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, recursos financeiros não reembolsáveis no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), provenientes do Programa Esporte e Lazer da Cidade, conforme Proposta SICONV nº 044872/2010 - Contrato de Repasse nº 0335422-89/2010 - Convênio SICONV 744170, destinados a aquisição de equipamentos permanentes para a Academia ao Ar Livre em Mogi das Cruzes:

II - abrir ao orçamento fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01. 4490.52. 27.811.001.1.2.014, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a aquisição de equipamentos permanentes destinados á Academia ao Ar Livre em Mogi das Cruzes, para fazer face às despesas com a execução do Convênio que alude o inciso I deste artigo.

 

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar autorizado no inciso II será coberto com os recursos a serem repassados na forma do artigo 1º desta lei.

 

Art. 2º A despesa relativa a contrapartida do Município. no valor de R$ 24.347,83 (vinte e quatro mil; trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), a ser alocada ao Contrato de Repasse nº 0335422-89/ 2010 / Ministério do Esporte/Caixa, correrá por conta da dotação própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de abril de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.