LEI Nº 6.679, DE 2 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Lei nº 23/12

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar servidão administrativa de passagem de natureza perpétua e remunerada, em favor da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A sobre as áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal, que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar servidão administrativa de passagem, de natureza perpétua e remunerada, por escritura pública a ser lavrada em cartório de notas, em favor da empresa Fumas Centrais Elétricas S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJIMF sob o nº 23.274.194/0015-14, inscrição estadual nº 108.11 1.512.111, concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ e escritório na Av. Francisco Rodrigues Filho, 3501, César de Souza, Mogi das Cruzes-SP, CEP 08810-000, sobre as áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal, necessárias a passagem da LT 345 kV Itapeti / Nordeste, com 29 km de extensão, que interligara as Subestações Itapeti, em Mogi das Cruzes, e Nordeste, no Município de Itaquaquecetuba, atingindo as áreas que compõem parte do Parque Municipal Francisco Affonso de Mello; parte da Área Verde 03, do Loteamento Real Parque Jardim do Colégio; parte das Áreas Verdes 01, 02, 04 e 05, e parte da Área de Lazer, do Loteamento Residencial Fazendo Rodeio, totalizando 67.183,09 m², caracterizadas nas plantas dos referidos loteamentos, anexas no Processo Administrativo nº 46.640/11, e no Apenso 46.352/11, conforme segue:

 

I – R$ 46.856,08m²- Parque Municipal Francisco Affonso de Mello;

II - 3.556,45 m² - Área Verde 03 - Matricula 70.608 – 2º ORI da Comarca de Mogi das Cruzes - Loteamento Real Parque Jardim do Colégio;

III - 16.770,56 m² - Matricula 49.322 – 1º ORI da Comarca de Mogi das Cruzes - Loteamento Residencial Fazenda Rodeio, compreendendo: a Área Verde 01 com 2.775,69 m², a Área Verde 02 com 103,23 m², a Área Verde 04 com 1.201,42 m², a Área Verde 05 com 5.289,17 m² e a Área de Lazer com 7.401,05 m².

 

Art. 2º Pela área total de 67.683,09 m², objeto da servidão administrativa de natureza perpétua a que alude o artigo 1º desta lei, a empresa Furnas Centrais Elétrica S/A pagará ao Município de Mogi das Cruzes, a título indenizatório, a importância de R$ 4.475.509,52 (quatro milhões quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos, para a passagem da Linha de Transmissão 345kV Itapeti/Nordeste sobre os imóveis que especifica assim distribuída:

 

I- R$ 164.557,74 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) pela área de 46.856,08 m² do Parque Municipal Francisco Affonso de Mello;

II - R$ 244.274,77 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) pela Área Verde 03, de 3.556,45 m² - Matrícula 70.608 - 2 ORI do Lotearnento Real Parque Jardim Colégio;

III - R$ 4.066.677,01 (quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e um centavo) pelas Áreas Verdes 01, 02, 04 e 05 e de Lazer, totalizando 16.770,56 m² - Matricula 49.322 – 1º ORI.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela empresa Fumas Centrais Elétricas S/A.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretária de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de abril de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.