LEI Nº 6.684, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Projeto de Lei nº 16/12
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “ASSOCIAÇÃO MADRE ESPERANÇA DE JESUS- AMEJESUS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO MADRE ESPERANÇA DE JESUS- AMEJESUS”, com sede a Estrada de Pium, nº 37, Jd. Piatã II - Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ 12.663.512/0001-17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.