LEI Nº 591, DE 28 DE JUNHO 1954
Sobre a concessão de auxilio a comissão que contribuiu o prédio do Grupo Escolar de Biritiba Ussú.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Comissão que construiu o prédio do Grupo Escolar do Bairro de Biritiba Ussú, neste Município, um auxilio financeiro, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento do auxilio de que trata o artigo anterior, fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Parágrafo único. Para a cobertura desde crédito, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da verba § 5º- Dívida 5.20.1- 8.76.4- Dívida Flutuante- Distrito da Sede- Despesas Diversas-, do orçamento do presente exercício, e de que trata a Lei nº 589, de 28 de Junho de 1954.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Junho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.