LEI Nº 6.686, DE 16 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Lei nº 15/12

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CÉSAR DE SOUZA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE CÉSAR DE SOUZA”, pessoa Jurídica de direito privado, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua João Valente, 149, esquina com a Avenida Ricieri José Marcatto, no Distrito de César de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ sob o nº 47.653.464/0001-60, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.