LEI Nº 6.534, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 018/11

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no quadro de pessoal permanente da Municipalidade – QPP, dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de

Vencimentos

Forma de

Provimento

5

Departamento de Rendas Imobiliárias:

Divisão de Rendas Imobiliárias:

·         Agente de Tributos Imobiliários

E-27

Efetivo

5

Departamento de Renda Mobiliária:

Divisão de Fiscalização:

·         Fiscal de Rendas

E-27

  

Efetivo

 

 

Parágrafo único. A Investidura nos cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificadas dos cargos de que trata a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Gestão Pública

 

 

ROBSON SENZIALI 

Secretário de finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de abril de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.