LEI Nº 6.534, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Projeto de Lei nº 018/11
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no quadro de pessoal permanente da Municipalidade – QPP, dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, os cargos públicos a seguir especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAÇAS |
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Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
5 |
Departamento de Rendas Imobiliárias: Divisão de Rendas Imobiliárias: · Agente de Tributos Imobiliários |
E-27 |
Efetivo |
5 |
Departamento de Renda Mobiliária: Divisão de Fiscalização: · Fiscal de Rendas |
E-27 |
Efetivo
|
Parágrafo único. A Investidura nos cargos de provimento efetivo a que alude o caput deste artigo, efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições especificadas dos cargos de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Gestão Pública
ROBSON SENZIALI
Secretário de finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de abril de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.