LEI Nº 6.536, DE 4 DE MAIO DE 2011
Projeto de Lei nº 023/11
Altera a denominação do Centro Municipal de Esporte e Lazer “Professora Botyra Camorim Gatti”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Centro Municipal de Esporte e Lazer "Professora Botyra Camorim Gatti", criado pela Lei nº 3.972. de 18 de dezembro de 1992, localizado no Centro Cívico "Sebastiana de Mello Freire - Dona Yayá". CADLOG nº 22.138-7, entre a Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, Casa do Advogado. Patrimônio Municipal, Delegacia Seccional de Policia Corpo de Bombeiros e Terminal Rodoviário Urbano Estudantes, passa a denominar-se Parque Municipal de Recreação e Lazer "Professora Botyra Camorim Gatti, contido na área e perímetro a seguir caracterizados e indicados na Planta DPFU no TRA 08-01/01 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-21-20-19-18-17-16- 15- 14- 13-12-11-10-9-8-7-6-5-4-3-2-I-B-C-D-E, com 30.824,17 m². que assim se descreve: inicia no ponto E, localizado no alinhamento da Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza e divisa com "Terminal Rodoviário Urbano Estudantes": daí segue confrontando com a "Casa do Advogado" nas seguintes distâncias: 21-20 - 22,68 m' 20-19 - 57,45 m, 19-18 - 6,36m; do ponto 18 deflete a direita onde confronta com Patrimônio Municipal nas seguintes distâncias: 18-17 - 48,67 m, 17-16- 91,16 m 16-15 – 14,61 m 15-14- 3,87 m, 14-13- 4,15 m, 13-12 - 1,63 m, 12-11 - 82,46 m, 11-10 - 20,57 m, 10-9 - 54,57 m, 9-8 – 57, 17 m; 8-7 – 5,00 m, 7-6 - 5,08 m; 6-5 - 2,44 m, 5-4 - 12,40 m; do ponto 4 deflete a direita onde segue confrontando com a "Delegacia Seccional de Policia" numa distância de 44,66 m, até o ponto 3; daí deflete a direita onde segue confrontando com o "Corpo de Bombeiros" nas seguintes distâncias: 3-2 - 10,45 m, 2-1 – 20,50 m, I-B - 21,76 m do ponto B deflete a direita onde segue confrontando com o "Terminal Rodoviário Urbano Estudantes", nas seguintes distâncias: B-C - 134,81 m, C-D - 18,99 m, D-E 73,42 m, encerrando a presente descrição.
Art. 2º As placas denominativas que serão afixadas no local conterão os seguintes dizeres:
PARQUE MUNICIPAL DE RECREAÇÃO E LAZER
“PROFESSORA BOTYRA CAMORIM GATTI”
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.916, de 5 de setembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARIA INÊS SOARES COSTA NEVES
Secretária do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.