LEI Nº 6.691, DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Revogada pela Lei nº 7.315 de 2017)
Projeto de Lei nº 30/12
Autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE a não transferir para o Município de Mogi das Cruzes o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, pessoa jurídica de direito publico de natureza autárquica, autorizado a não transferir para o Município de Mogi das Cruzes o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, previstos no artigo 158, I da Constituição Federal.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do tributo a que alude o caput constituirá item da receita orçamentária do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de abril de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.