LEI Nº 6.692, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

Projeto de Lei nº 34/12

 

Dispõe sobre a criação do emprego público que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade- QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP a que alude o Anexo VIII da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, o emprego público a seguir especificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade

Nomenclatura do Emprego Público

Padrão de

Vencimentos

Forma de Provimento

1

Enfermeiro

F-32

CLT

 

Art. 2º As atribuições típicas do emprego público ora criado estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação do emprego público a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de abril de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.