LEI Nº 6.692, DE 27 DE ABRIL DE 2012
Projeto de Lei nº 34/12
Dispõe sobre a criação do emprego público que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade- QPP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP a que alude o Anexo VIII da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, o emprego público a seguir especificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Quantidade |
Nomenclatura do Emprego Público |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
1 |
Enfermeiro |
F-32 |
CLT |
Art. 2º As atribuições típicas do emprego público ora criado estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.
Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação do emprego público a que alude o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de abril de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de abril de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.