LEI Nº 6.394, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 039/10

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários atenderem às pessoas com mobilidade reduzida em guichê específico no andar térreo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os estabelecimentos bancários que operam no Município ficam obrigados a atender às pessoas com mobilidade reduzida em guichê específico no andar térreo de suas agências.

 

Parágrafo único. Pessoa com mobilidade reduzida abrange as pessoas com deficiência física e/ou pessoas que se locomovam com a utilização de cadeira de rodas.

 

Art. 2º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

 

I – Advertências;

II – Multa de R$ 5.000,00;

III – Multa de R$ 10.000,00, até a 5ª reincidência;

IV – Suspensão do alvará de funcionamento, após a 5ª reincidência.

 

Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 3º Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta lei, para adaptarem-se às disposições.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA EMÍLIA LETÍCIA ROSSI RODRIGUES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.