LEI Nº 6.395, DE 24 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 049/10

 

Institui o Fundo Municipal do Idoso, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Da Instituição e dos Objetos

 

Art. 1º Fica instituído e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal do Idoso, que adota a sigla FMI, que tem com objetivo a criação de condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações que sejam executadas, controladas, ou coordenadas pelo Conselho Municipal do Idoso, regido pela Lei nº 5.908, de 18 de julho de 2006.

 

CAPÍTULO II

Dos Recursos Financeiros

  

Art. 2º São receitas do Fundo Municipal do Idoso – FMI:

 

I – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência ao Idoso;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, bem como de pessoas físicas;

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do FMI, realizadas na forma da lei;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de financiamentos das atividades econômicas, da prestação de serviços e de outras transferências que o FMI terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor;

VI – produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

VII – doações em espécies feitas diretamente ao FMI;

VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

 

§ 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Os recursos que compões o FMI serão depositados em instituições financeiras.

 

§ 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade, em função do cumprimento da programação.

 

CAPÍTULO III

Da Administração e Utilização dos Recursos

 

Art. 3º O Fundo Municipal do Idoso – FMI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, será administrado pelo Conselho Municipal do Idoso, e os recursos captados ou a ele atribuídos utilizados exclusivamente para o custeio da programação elaborada pelo Colegiado.

 

Parágrafo único. No exercício das atribuições previstas no artigo 3º da Lei nº 5.908, de 18 de junho de 2006, poderá o Conselho Municipal do Idoso – FMI apresentar programação suplementar para utilização de recursos, em razão de fato novo que justifique tal situação.

 

CAPÍTULO IV

Da Destinação dos Recursos

 

Art. 4º Os do FMI serão destinados às seguintes finalidades:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência ao idoso, propostos pelo Conselho Municipal do Idoso;

II – pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas ou contratadas, de direito público ou privado, para execução de programas ou projetos específicos do setor;

III – aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas do FMI e do Conselho Municipal do Idoso;

IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços assistenciais aos idosos;

V – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência geriátrica e gerantológica aos idosos. 

 

Art. 5º A contratação de obras e serviços obedecerá às normas para licitações e contratos da Administração Pública e o procedimento será processado pelo órgão competente da Municipalidade.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 6º O Fundo Municipal do Idoso – FMI tem vigência por prazo indeterminado.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.