LEI Nº 6.396, DE 24 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 048/10

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, tendo por objeto a execução, pelo Município de Mogi das Cruzes dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes, podendo receber auxílio financeiro e doação de veículos e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 2º O Município de Mogi das Cruzes, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, será responsável pela definição, regularização e aplicação dos recursos provenientes das taxas de análises dos processos de licenciamento ambiental, de multas por infrações ambientais e de compensações ambientais.

 

Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que alude o caput deste artigo deverá ser direcionada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 6.088, de 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º O objeto do convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Verde e Meio Ambiente

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.