LEI Nº 6.397, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 052/10

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos e transformação dos empregos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

20

Médico Plantonista – Pediatra – 12 horas

E – 12 – B

Efetivo

6

Médico Pediatra – 20 horas

E – 23 – A

Efetivo

26

 

§ 1º A investidura nos cargos públicos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

§ 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º Os atuais empregos públicos e cargos de Escriturários “I – Padrão ‘F/E-8”, que se encontram vagos e os que vierem a vagar, ficam transformados em Auxiliar de Apoio Administrativo – Padrão de Vencimentos “E-8”, de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.