LEI Nº 6.399, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Projeto de Lei nº 055/10
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
3 |
Diretor de Escola Municipal – jornada integral |
E-25-A-A-1 |
Efetivo |
46 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
E-2 |
Efetivo |
13 |
Auxiliar de Desenvolvimento da Educação |
E-2 |
Efetivo |
16 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
E-8 |
Efetivo |
8 |
Motorista |
E-8 |
Efetivo |
19 |
Professor I Ensino Fundamental – 25 horas |
E-10-B |
Efetivo |
18 |
Professor educação Infantil – jornada parcial – 20 horas |
E-7-A |
Efetivo |
12 |
Orientador de Informática |
E-18 |
Efetivo |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
VANDERLEI CONSTANTE
Secretário Adjunto de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.