LEI Nº 6.399, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 055/10

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os cargos públicos a seguir especificados:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS

FORMA DE PROVIMENTO

3

Diretor de Escola Municipal – jornada integral

E-25-A-A-1

Efetivo

46

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

E-2

Efetivo

13

Auxiliar de Desenvolvimento da Educação

E-2

Efetivo

16

Auxiliar de Apoio Administrativo

E-8

Efetivo

8

Motorista

E-8

Efetivo

19

Professor I Ensino Fundamental – 25 horas

E-10-B

Efetivo

18

Professor educação Infantil – jornada parcial – 20 horas

E-7-A

Efetivo

12

Orientador de Informática

E-18

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.