LEI Nº 6.538, DE 16 DE MAIO DE 2011
Projeto de Lei nº 030/11
Confere nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 6.351, de 11 de março de 2010, que institui o Programa Auxílio Moradia Emergencial, destinado a garantir condições de moradia às famílias em situação de risco iminente e que se encontre em condição de vulnerabilidade temporária, com direito relativo à cidadania, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo único do artigo 1º, o artigo 2º e o artigo 3º da Lei nº 6.351, de 11 de março de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º (...)
I- seja morador de área, pública ou privada, considerada de risco, cuja moradia tenha sido interditada pela Defesa Civil Municipal; ou ter sido desabrigado por motivo de risco físico ou calamidade, por estar ocupando irregularmente área de preservação ambiental ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária e/ou de urbanização de núcleos precários; ou, ainda, ser morador de área pública ou privada de interesse do Poder Público, necessária a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação. ”(NR)
(...)
“Art. 2º O auxilio moradia emergencial instituído pelo artigo1ºdesta lei corresponde ao valor de R$540,00(quinhentos e quarenta reais) por indivíduo ou família beneficiada e será pago, mensalmente, pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida uma prorrogação por igual período, diretamente ao beneficiário ou aos órgãos do Governo Federal ou Estadual, conforme o caso na, forma estabelecida em convênio a ser firmado entre os participes." (NR)
"Art.3º A concessão do auxilio moradia emergencial de que trata essa lei poderá ser promovida de oficio pela Coordenadoria de Habitação, após parecer técnico elaborado pelo técnico social da Divisão Social que integra a Coordenadoria de Habitação, cujo órgão ficará responsável pelo acompanhamento da execução do programa." (NR)
(...)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.351, de 11 de março de 2010.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.