LEI Nº 6.401, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 062/10

 

Reabre os prazos previstos na parte final do inciso II do artigo 2° da Lei n° 5.370, de 7 de junho de 2002, alterada pela Lei n° 5.563, de 17 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reabertos, em caráter excepcional, nas mesmas condições, os prazos previstos na parte final do inciso II do artigo 2° da Lei n° 5.370, de 7 de junho de 2002, alterada pela Lei n° 5.563, de 17 de dezembro de 2003, para que a Augusta e Respeitável Loja Simbólica – Cavaleiros do Alto Tietê – n° 439, entidade benemérita sem fins lucrativos instalada na Rua Franz Steiner, 665, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.642.132/0001-60, inicie e termine as obras de construção de sua sede social e comunitária na área de terreno objeto da concessão de direito real de uso a ela outorgada para essa finalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.