LEI Nº 6.401, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Projeto de Lei nº 062/10
Reabre os prazos previstos na parte final do inciso II do artigo 2° da Lei n° 5.370, de 7 de junho de 2002, alterada pela Lei n° 5.563, de 17 de dezembro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reabertos, em caráter excepcional, nas mesmas condições, os prazos previstos na parte final do inciso II do artigo 2° da Lei n° 5.370, de 7 de junho de 2002, alterada pela Lei n° 5.563, de 17 de dezembro de 2003, para que a Augusta e Respeitável Loja Simbólica – Cavaleiros do Alto Tietê – n° 439, entidade benemérita sem fins lucrativos instalada na Rua Franz Steiner, 665, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.642.132/0001-60, inicie e termine as obras de construção de sua sede social e comunitária na área de terreno objeto da concessão de direito real de uso a ela outorgada para essa finalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.